O Gabinete de Administração de Bens tem como missão administrar, conservar e gerir os bens apreendidos, recuperados ou perdidos a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária.
A sua atuação pauta-se pelo princípio da transparência, visando a gestão racional e eficiente dos bens sob a sua administração, e se possível, o seu incremento patrimonial, sendo a venda uma das faculdades permitidas pela legislação em vigor.
As vendas de bens são realizadas, preferencialmente, através da plataforma de leilões eletrónicos da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), em www.e-leiloes.pt, nos termos do artigo 11.º-C da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 2º do Regulamento da Venda de Bens.