O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública.
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o IGFEJ designou, por deliberação do Conselho Diretivo, de 11/06/2021, um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), a quem compete:
- Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que o IGFEJ está vinculado;
- Apreciar os pedidos de acesso e reutilização de informação administrativa produzida ou na posse do IGFEJ, que sejam feitos por pessoas singulares e por pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- Articular com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre esta matéria sempre que necessário.
Na apreciação dos pedidos, o RAI deverá aferir da legitimidade da origem do pedido, da legitimidade do pedido, emitindo parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento (em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte na lei, doutrina e/ou na jurisprudência) e, em caso de indeferimento, informará o requerente das vias legais de recurso.
Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa do IGFEJ:
Rosa Bernardo, Coordenadora do Núcleo Jurídico e de Contencioso
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Pedido de Acesso à Informação Administrativa