O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O referido RGPC, que integra o Anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do acima referido Decreto-Lei, veio estabelecer uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores/as, como é o caso do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça I.P.