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Instrumentos de gestão

Plano Eco AP 2030

No âmbito do Ministério da Justiça, o IGFEJ assume o papel de gestor do ECO AP, sendo o organismo responsável por promover todas as ações necessárias ao apoio na elaboração dos planos para cada organismo que faz parte da Área Governativa da Justiça.

 

O Plano ECO AP 2030 do IGFEJ é um documento que descreve o cenário inicial existente, tendo como “base line” o ano de 2019 e a estratégia a adotar, por este Instituto, com vista à concretização das metas e objetivos traçados para o triénio 2022-2024.

O documento foi elaborado segundo as orientações e políticas internas que visam melhorar os indicadores de sustentabilidade ambiental, incidindo na componente dos edifícios, no Campus da Justiça e nas instalações de Vila Franca de Xira, onde os custos associados à energia são da responsabilidade do IGFEJ.

Na qualidade de Coordenador de Energia e Recursos do ECO AP 2030, o IGFEJ, tem como principal função apoiar na consolidação da rede de Gestores de Energias Renováveis (GER) e assegurar a articulação com os organismos da Área Governativa da Justiça, a saber: Instituto dos Registos e do Notariado, IP, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP., Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP., Policia Judiciária. Secretária- Geral do Ministério da Justiça, Direção-Geral de Reinserção e Serviços prisionais, inspeção-Geral dos Serviços da Justiça. Direção-Geral da Administração da Justiça e Centro de Estudos Judiciários.

Nesse âmbito, o IGFEJ tem ainda a responsabilidade de promover e apoiar a implementação do ECO AP 2030 nos vários organismos.

O ECO AP tem como missão a promoção da eficiência de recursos da Área Governativa da Justiça, para que esta possa atingir até 2024 um nível de eficiência de recursos superior face aos atuais valores, por forma a garantir os seguintes objetivos:

  • A redução do consumo de recursos energéticos, hídricos e de materiais;
  • O aumento da incorporação de fontes de energia renováveis em regime de autoconsumo;
  • O aumento da sua participação na melhoria da eficiência de recursos;
  • A redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE);
  • A capacitação e sensibilização de todos os atores do Ministério da Justiça sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais.

 

 

  • O que é o ECO AP?

O ECO.AP 2030 é um Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020 (RCM n.º 104/2020), de 24 de novembro de 2020, que apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades da Administração Pública, direta e indireta, incluindo serviços centrais e periféricos

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Informação atualizada a 29 setembro 2023 13:19