Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho
Cria o Gabinete de Recuperação de Ativos e estabelece as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado, asseguradas pelo Gabinete de Administração de Bens.
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Alterações
Orçamento do Estado para 2020.
Artigo 213.º define as regras de remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos.
Orçamento do Estado para 2019.
Artigo 328.º altera os artigos 14.º a 17.º e 20.º-A da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.
Orçamento do Estado para 2018.
Artigo 294.º altera o artigo 11.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.
Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia.
Altera e republica a Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.
Despacho n.º 5715/2017, de 30 de junho
Determina a criação de um grupo de trabalho para estudo da situação dos veículos apreendidos à guarda do Estado e avaliação de soluções para os problemas existentes.
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Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro
Define como entidade gestora da plataforma de leilão eletrónico a Câmara dos Solicitadores e homologa as regras do sistema aprovadas por esta entidade.
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Lei n.º 88/2009, de 31 de agosto
Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redação que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.
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