As vendas de bens são realizadas, preferencialmente, através de leilão eletrónico, nos termos do artigo 11.º-C da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 2.º do Regulamento da Venda de Bens.
Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde aos seus interesses e expectativas e se encontra nas condições pretendidas.
Consulte a lista de todos os bens em leilão: