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Custas Processuais e Apoio Judiciário

Apoio Judiciário

Compete ao IGFEJ o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses que asseguram a defesa dos interesses dos cidadãos beneficiários de apoio judiciário.

Este pagamento é assegurado nos termos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro.

Compete ainda ao IGFEJ, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, o pagamento dos honorários e despesas notarias referentes a processos que correm termos nos Cartórios Notariais, cujo pagamento seja da responsabilidade do interessado que beneficia de apoio judiciário.

No âmbito do Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 314/2017, de 24 de outubro, compete também ao IGFEJ suportar os encargos e despesas da responsabilidade do interessado que beneficia de apoio judiciário nos processos de arbitragem necessária, através do pagamento ao Tribunal Arbitral do Desporto.

 

Informação atualizada a 31 julho 2023 09:50