Novo regime de citações e notificações eletrónicas plenamente em vigor a 1 de abril
A partir de 1 de abril, o regime de citações e notificações eletrónicas passa a vigorar em pleno nos tribunais portugueses, marcando uma transformação estrutural e definitiva na forma como estes comunicam com cidadãos, empresas e demais intervenientes processuais.
Mãos de uma pessoa a consultar um dispositivo móvel
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento e operação dos sistemas de informação de apoio aos tribunais, recorda que terminou a 31 de março o período transitório que permitiu a implementação faseada do novo regime de citações e notificações eletrónicas.
Com o fim desta fase de transição, deixam de existir exceções temporárias, passando o regime eletrónico a aplicar‑se de forma plena e uniforme aos atos processuais abrangidos pela legislação em vigor.
A partir de 1 de abril, este regime passa a aplicar‑se de forma plena e uniforme, deixando de existir exceções transitórias nos domínios abrangidos pela legislação em vigor. Na prática, as comunicações eletrónicas passam a constituir a regra geral para os atos processuais previstos neste enquadramento legal.
As pessoas coletivas, que desde 2025 recebem obrigatoriamente citações e notificações por via eletrónica, mantêm‑se integralmente abrangidas pelo regime. As pessoas singulares continuam a poder aderir voluntariamente, através da morada única digital ou do registo de endereço eletrónico associado à Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
A partir de 1 de abril, os agentes de execução e os administradores judiciais passam também a estar plenamente integrados no modelo de comunicações eletrónicas. Esta alteração permite uniformizar todos os intervenientes processuais relevantes num único modelo digital de comunicação com os tribunais, reforçando a coerência e a previsibilidade do sistema.
A implementação plena do regime ocorre nas áreas já regulamentadas, nas quais o SISAAE assegura a produção e disponibilização das comunicações eletrónicas. Permanecem fora deste âmbito alguns domínios que ainda não foram abrangidos pelo legislador, designadamente os balcões BAS e BNA e parte do processo penal, cuja eventual integração será objeto de apreciação em momento posterior.
Importa ainda sublinhar que, para os mandatários judiciais, não se verificam alterações, uma vez que estes já são notificados por via eletrónica há vários anos, através dos respetivos portais profissionais.
Este regime resulta de um processo evolutivo e sustentado, que foi sendo progressivamente alargado às diferentes jurisdições e, mais recentemente, também à fase de inquérito do processo penal, refletindo uma estratégia consistente de modernização da Justiça.
Os resultados alcançados antes da entrada plena do regime evidenciam o impacto do novo modelo. Entre 14 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2026, foram disponibilizadas 20 479 citações eletrónicas a pessoas coletivas e singulares, das quais 91,22% foram consultadas, bem como 128 756 notificações eletrónicas, com uma taxa de consulta de 89,10%. Estes dados revelam níveis elevados de adesão e de utilização efetiva do sistema, traduzindo‑se em ganhos claros de celeridade e eficiência no funcionamento das comunicações processuais.
Este regime decorre da aplicação da Lei n.º 38‑A/2024, do Decreto‑Lei n.º 87/2024 e do Decreto‑Lei n.º 91/2024, diplomas que estabeleceram o enquadramento legal e técnico necessário à migração para um sistema de comunicações integralmente digital.
Com a entrada plena deste regime, o Ministério da Justiça dá mais um passo decisivo no caminho da transformação digital, promovendo uma Justiça mais ágil, transparente e eficiente, reduzindo custos, simplificando procedimentos e alinhando o funcionamento dos tribunais com as exigências atuais de cidadãos e organizações.