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Notificações eletrónicas na área reservada dos serviços digitais dos tribunais

Foram disponibilizadas, no dia 14 de janeiro, na Área Reservada dos Serviços Digitais dos Tribunais, novas funcionalidades para consulta de Citações e Notificações Eletrónicas.
23 jan 2025, 17:59
Projeto PRR 43.2. Transformação digital dos tribunais
Projeto PRR 43.2. Transformação digital dos tribunais

A disponibilização destas novas funcionalidades resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas das empresas e demais pessoas coletivas (como regime regra) e das pessoas singulares (como regime opcional) no âmbito de processos judiciais.

A sua implementação foi financiada ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da componente 18, “Justiça Económica e Ambiente de Negócios”, enquadrando-se nos objetivos de modernização e transformação digital da Justiça.

A introdução destas funcionalidades implicou intervenções na área digital de acesso reservado e no sistema de informação de apoio à atividade dos tribunais, concretizadas pelo IGFEJ, no âmbito das suas competências e em estreita colaboração com a Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ) e a Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ).

Assim, as citações, notificações e comunicações realizadas no âmbito de processos judiciais, dirigidas a pessoas singulares e coletivas, passam também a ser efetuadas por via eletrónica.

O acesso à Área de Serviços Digitais dos Tribunais é efetuado através do endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

Saiba como consultar uma citação ou notificação eletrónica na Área Reservada dos Serviços Digitais dos Tribunais no vídeo abaixo:


Poderá encontrar mais informação e resposta às perguntas mais frequentes sobre o novo regime de Citação e Notificações Eletrónica no link https://tribunais.org.pt/Servicos-ao-cidadao/Citacao-e-notificacao-eletronica.