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Emissão de DUC com nova funcionalidade

Está disponível, desde 22 de setembro, uma nova funcionalidade para a emissão de DUC no mecanismo de interoperabilidade entre o SISAAE, CITIUS e SCJ.
24 set 2020, 16:54
Pessoa no computador a trabalhar (Unsplash)
Pessoa no computador a trabalhar (Unsplash)

Entrou em funcionamento o mecanismo de interoperabilidade entre o Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE), e o CITIUS e Sistema de Custas Judiciais (SCJ), para a emissão e conciliação de Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento de juros compulsórios e depósitos autónomos, no âmbito da ação executiva.

Na área da justiça, a emissão de um DUC tem como objetivo o pagamento de custas, multas e penalidades processuais, assim como atos avulsos, o produto de coimas e de execuções, rendas, salários, cauções e outras quantias estranhas ao pagamento direto de custas processuais, em processos judiciais.

Este ato, respeitante a entrega de juros compulsórios e depósitos autónomos efetuados pelos agentes de execução, era realizado via online, no Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Custas-processuais/DUC-Documento-Unico-de-Cobranca. O documento era depois registado no SISAAE, sendo o comprovativo comunicado ao processo eletrónico em tribunal para que os oficiais de justiça pudessem registar o DUC, através do CITIUS e do SCJ.

Com a interoperabilidade entre o SISAAE e o CITIUS e SCJ, os DUC passam a ser integrados no processo eletrónico de forma automática, promovendo-se assim a celeridade processual, a racionalização dos recursos humanos e a qualidade da informação.