Distribuição, por meios eletrónicos, de processos
Alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais
Pessoa a consultar o serviço de distribuição de processos online
Nos termos do disposto na Portaria 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, já foram disponibilizados os endereços previstos nos números 5 e 9 do artigo 16.º da portaria 280/2013 e nos números 4 e 8 do artigo 13.º da portaria 380/2017:
Estes endereços também estão disponíveis a partir do menu “Publicações” no endereço https://tribunais.org.pt/.
Veja o vídeo: