Consulta eletrónica de processos no Ministério Público desde 3 de abril
Já é possível consultar por via eletrónica os inquéritos que correm no Ministério Público. Em vigor desde dezembro, as novas regras da tramitação eletrónica no processo penal já pouparam mais de 1800 dias de trabalho de um oficial de justiça.
Tribunal de Sintra | Foto: © Emerson Coutinho | StopMotion
O alargamento das regras da tramitação eletrónica ao Ministério Público, que entrou em vigor a 3 de dezembro de 2024, teve já um impacto muito significativo na submissão das peças processuais e na emissão de notificações (agora eletrónicas) pelo Ministério Público.
Quatro meses após a entrada em vigor do diploma, foram já apresentadas eletronicamente mais de 56.800 peças por mandatários e emitidas mais de 157.500 notificações eletrónicas, o que se traduz em mais de 1800 dias, o equivalente a sete anos, de trabalho poupado a um oficial de justiça
Estes números evidenciam a relevância da tramitação eletrónica dos processos, bem como a dimensão do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, traduzindo-se numa poupança de horas de trabalho muito significativa: cerca de três minutos por notificação e cinco minutos por peça processual.
Desde 3 de abril, passou também a ser possível a consulta eletrónica de processos e procedimentos em curso nos serviços do Ministério Público. Após prévio despacho do magistrado competente, e em caso de deferimento (parcial ou total) do pedido, a secretaria disponibiliza o processo eletrónico, ou parte dele, pelo período de 10 dias.
As novas regras de tramitação eletrónica resultam de uma Portaria da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo. A sua operacionalização resulta de um projeto conjunto do IGFEJ e da Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ).
Com a implementação desta funcionalidade, concretiza-se o objetivo, refletido no projeto 51.1 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais.
Estas alterações resultam da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, que procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.