Consulta de bases de dados de registos para Administradores Judiciais
Já é possível aos administradores judiciais fazerem consulta às bases de dados dos registos através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Imagem circuito com ligação (Créditos: Freepick)
A nova funcionalidade, implementada pelo IGFEJ, está acessível desde o dia 2 de dezembro e permite a consulta direta às bases de dados dos registos civil, predial, comercial, automóvel e registo nacional de pessoas coletivas.
O acesso dos administradores judiciais às bases de dados dos registos tem como pretensão a obtenção de informações, sobre a identificação do devedor e sobre a identificação e a localização dos seus bens, necessárias ao exercício das suas competências legais no âmbito dos processos que lhes são atribuídos.
Com a implementação desta nova funcionalidade dá-se assim continuidade ao cumprimento ao disposto na Portaria n.º 126/2021 de 24 de junho.