Registo individual do condutor acessível aos tribunais
Foi disponibilizada, a 20 de janeiro, a interoperabilidade entre os tribunais judiciais ou o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), no âmbito de processos judiciais.
Condutor ao volante
A interoperabilidade entre ambos os sistemas foi desenvolvida pelo IGFEJ em parceria com a ANSR, de acordo com a regulamentação prevista na Portaria n.º 46/2022, de 20 de janeiro.
A comunicação eletrónica com a ANSR visa assim permitir o acesso dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor (RIC).
Esta é uma medida do Programa Simplex que tem por objetivo contribuir para a melhoria da eficiência da tramitação dos processos judiciais, agilizando as solicitações de informação relativa a dados constantes do RIC e as respetivas respostas da ANSR.