Nessa qualidade:
- Efetua o acompanhamento e controlo da execução orçamental do Programa Orçamental da Justiça, de acordo com as exigências decorrentes da relação com a Direção-Geral do Orçamento e os vários organismos do Ministério da Justiça;
- Define, em articulação com a tutela, os principais objetivos para o programa orçamental considerados relevantes e representativos da sua atividade e tendo em conta as medidas políticas a implementar na área da Justiça.
Competências
Os decretos-leis de execução do Orçamento de Estado definem as competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais.
No ano de 2017 o decreto-lei de execução atribui ao IGFEJ o PO008 cabendo a este, na qualidade de entidade coordenadora do programa orçamental:
- Apresentar mensalmente a projeção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos;
- Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos a definir pela DGO;
- Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
- Avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material;
- Propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na lei;
- Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos;
- Proceder à repartição regionalizada ao nível de Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT II) do programa;
- Preparar o documento técnico de apoio ao relatório previsto no artigo 72.º-A da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, o relatório com os indicadores de resultados respeitante à execução dos programas orçamentais de acordo com os modelos de relato a disponibilizar pela DGO;
- Emitir parecer prévio sobre as alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo da área setorial. Nas alterações orçamentais que tenham subjacente reforço orçamental, o parecer prévio deve conter a demonstração inequívoca da necessidade do mesmo e fundamento do não recurso à gestão flexível no âmbito do programa orçamental, de acordo com os modelos de relato a disponibilizar pela DGO;
- Emitir parecer prévio sobre os processos de natureza orçamental das entidades do programa orçamental que carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- Assegurar que a receita arrecadada pelas entidades do Programa Orçamental se encontra integralmente registada nos seus sistemas de contabilidade e tesouraria locais e que essa informação é reportada corretamente nos sistemas centrais orçamentais e de tesouraria do MF, procedendo ao acompanhamento de situações de incumprimento em articulação com a DGO e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP).
Deveres
- Caso se verifiquem riscos significativos na execução orçamental o IGFEJ deverá apresentar, numa primeira fase, uma informação contendo a estratégia de eliminação dos riscos que deverá sempre evitar o recurso ao reforço pela dotação provisional;
- O IGFEJ tem o dever de colaborar com o Ministério das Finanças, com vista à concretização da orçamentação por programas e à definição do quadro plurianual de programação orçamental;
- O IGFEJ procede até ao segundo dia útil após a comunicação da DGO, à distribuição, pelas entidades do respetivo programa orçamental, do limite dos fundos disponíveis do programa orçamental;
- O IGFEJ procede mensalmente, até ao décimo dia útil, à validação dos fundos disponíveis, previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, reportados por si.
Organismos que integram o PO008 em 2017
Centro de Estudos Judiciários
Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes
Direção-Geral da Administração da Justiça
Direção-Geral da Política de Justiça
Direção-Geral de Políticas de Justiça
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Gabinete da Ministra da Justiça
Gabinete da Secretaria de Estado Adjunta e da Justiça
Gabinete da Secretaria de Estado da Justiça
Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Magistratura do Ministério Publico
Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Policia Judiciaria
Procuradoria-Geral da República
Reserva Orçamental
Secretária-Geral do Ministério da Justiça
Tribunal Central Administrativo - norte
Tribunal Central Administrativo - sul
Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação do Porto
-
Serviços e Fundos Autónomos
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
Fundo de Modernização da Justiça
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
As Entidades que integram o PO008 devem reportar mensalmente/trimestralmente à Entidade Coordenadora:
- as alterações orçamentais efetuadas
- os pagamentos em atraso
- o controle dos efetivos
- os relatórios de execução trimestral (SFAS)
- outros reportes que se considerem necessários para acompanhamento da execução orçamental dos Serviços e Organismos do MJ.
Orientações
Na qualidade de Entidade Coordenadora Orçamental do programa da Justiça o IGFEJ emite Orientações, previamente aprovadas, com instruções sobre matérias de relevo na execução orçamental dos organismos do Ministério da Justiça que estejam enquadrados no Programa Orçamental.