Portugal integra BRIS
Já é possível consultar no portal E-Justice a natureza jurídica das empresas nacionais.
Secção "Procurar uma empresa" no Portal Europeu da Justiça - E-Justice
Portugal integrou, no mês de agosto, o BRIS sendo agora possível, a todos os estados membros da União Europeia, consultar no portal E-justice a natureza jurídica de empresas nacionais.
O BRIS (Business Registry Information System), tem como intuito permitir a interconexão transfronteiriça e o acesso à informação sobre as empresas que figuram nos registos comerciais na União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein ou na Noruega.
Este sistema está disponível através do Portal de Justiça Europeia, em https://e-justice.europa.eu/content_find_a_company-489-pt.do?init=true, onde os cidadãos, a partir de um único ponto de acesso, podem aceder a informações precisas sobre empresas de toda a UE, levando a uma maior confiança dos consumidores nas transações transfronteiriças, sendo que as empresas beneficiam de encargos administrativos reduzidos relacionados com certas obrigações transfronteiriças, e as administrações públicas beneficiam de uma maior segurança jurídica e de procedimentos transfronteiriços mais rápidos.
Através do BRIS é disponibilizada, a título gratuito, a informação sobre firma e natureza jurídica, sede e país de registo, bem como o número de identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada (NIPC) das Entidades. Adicionalmente, é possível obter, por via electrónica, informação e documentos relativos a actos de registo comercial das Entidades, tais como membros de órgãos sociais, estatutos, contas anuais e capital subscrito.
A integração de Portugal no BRIS insere-se no âmbito de uma candidatura conjunta do IGFEJ, em articulação com o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e a Linkare, empresa de tecnologias de informação e comunicação, ao fundo europeu CEF TELECOM.
O BRIS deriva da Diretiva 2012/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE do Conselho e as Diretivas 2005/56/CE e 2009/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades.