Sistema das Custas Judiciais integra fatura eletrónica da PJ
O IGFEJ implementou, em janeiro, os mecanismos para receção automática no Sistema das Custas Judiciais das faturas eletrónicas emitidas pela Polícia Judiciária.
Imagem de pessoa no computador a inserir dados para pagamento (Foto: unsplash)
A entrada em produção, a 14 de janeiro, dos mecanismos entre sistemas veio permitir a automatização do envio, receção e pagamento de faturas emitidas eletronicamente pela Polícia Judiciária e a simplificação dos procedimentos de confirmação dos serviços prestados.
A Polícia Judiciária junta-se agora ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) na utilização da Plataforma Fatura Eletrónica na Administração Pública, gerida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), para o envio de faturas eletrónicas relativas a serviços prestados no âmbito de processos judiciais.
A implementação da fatura eletrónica na administração pública consta do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que determina a sua obrigatoriedade para todas as entidades que estejam abrangidas por contratos públicos, nomeadamente organismos da administração direta do Estado e institutos públicos.
O objetivo é tornar os procedimentos relacionados com faturas menos burocráticos, mais céleres e eficientes, estando previsto que, até final de 2021, todos os fornecedores e compradores do Estado, incluindo o próprio Estado, estejam a emitir faturas eletrónicas.