Novas funcionalidades no Citius no âmbito da Procuradoria Europeia
O IGFEJ implementou novas funcionalidades no sistema Citius para cumprimento das obrigações atribuídas ao Estado Português no âmbito da Procuradoria Europeia.
Imagem da bandeira da UE com martelo do juiz (Fonte: https://www.europarl.europa.eu/)
A Procuradoria Europeia foi instituída ( Regulamento (EU) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017 ), com o objetivo de investigar, instaurar a ação penal e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento de crimes contra os interesses financeiros da União, prevendo um regime de competências partilhadas entre a Procuradoria Europeia (PE) e as autoridades nacionais na luta contra essas infrações.
Para dar cumprimento à sua missão, e na sequência da decisão de execução (EU) 2021/856 da Comissão, de 25 maio de 2021, o IGFEJ implementou um conjunto de funcionalidades no sistema informático de apoio aos tribunais, Citius, com o intuito de assegurar o cumprimento das obrigações atribuídas ao Estado Português no âmbito da PE.
Esse conjunto de funcionalidades visaram garantir a possibilidade dos Procuradores Coordenadores do Ministério Público sinalizarem processos passíveis de reunirem os critérios relevantes para a PE, a avocação desses inquéritos pela PE e subsequente despacho pelos procuradores europeus delegados (PED) e tramitação pelas secretarias que os apoiam/coadjuvam.