Ir para Conteúdo principal
IGFEJ

Notícias do IGFEJ

IGFEJ e IRN celebram acordo com a ANSR para acesso à plataforma EUCARIS

O IGFEJ e o IRN formalizaram, no dia 26 de novembro, um acordo com a ANSR visando a acessibilidade desta à plataforma eletrónica europeia EUCARIS.
29 nov 2019, 10:32
Da esquerda para a direita: Joaquim Carlos Rodrigues, Filomena Rosa e Rui Ribeiro no momento de assinatura do protocolo 
Da esquerda para a direita: Joaquim Carlos Rodrigues, Filomena Rosa e Rui Ribeiro no momento de assinatura do protocolo 

O EUCARIS é a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução que permite o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Trata-se de uma iniciativa de promoção da cooperação policial transfronteiriça dentro da União Europeia que torna mais fácil saber quem são os condutores que infringem as regras rodoviárias com veículos registados nos Estados Membros da União Europeia e, numa outra vertente, permite consultas no âmbito do combate ao terrorismo.

Em 2017, Portugal transpôs para a ordem jurídica interna a diretiva europeia Diretiva 2015/413/UE, que deu origem à Lei n.º 49/2017, de 10 de julho, a qual estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado membro da União Europeia.

Em Portugal, o Instituto de Registos e Notariado (IRN) assumiu-se como ponto de contacto nacional, sendo também a entidade responsável pela implementação, gestão e operacionalidade da plataforma e por assegurar o acesso por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito, uma vez que é responsável pela base de dados do registo automóvel.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) assegura os desenvolvimentos aplicacionais e a regularidade do funcionamento da plataforma eletrónica. Nesse sentido, a cargo do IGFEJ ficou a criação das condições técnicas para que as entidades fiscalizadoras do trânsito, sempre que verifiquem a prática das infrações rodoviárias com envolvimento de veículos matriculados noutro Estado Membro, tenham acesso à plataforma EUCARIS e possam efetivamente cumprir com as suas obrigações.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na qualidade de entidade competente para a aplicação do direito contraordenacional rodoviário passa assim a ter acesso a um mecanismo que permite a notificação de um auto de contraordenação rodoviária praticada em Portugal por um condutor de veículo matriculado noutro Estado Membro da União Europeia.

O acordo foi assinado por Joaquim Carlos Pinto Rodrigues, presidente do IGFEJ, Filomena Rosa, presidente do IRN, e por Rui Ribeiro, presidente da ANSR, na presença da Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, da Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar.


Sobre o EUCARIS: Mais informações em www.eucaris.net/