Comunicações eletrónicas entre os Tribunais e a Segurança Social
Entra em produção, a 3 de julho, uma nova funcionalidade de interoperabilidade entre o sistema de apoio aos tribunais judiciais e a Segurança Social.
Imagem ilustrativa de modernização da Justiça
A nova funcionalidade aplica-se a todas as comunicações realizadas ao abrigo da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, entre os tribunais judiciais, o Ministério Público e a Segurança Social, relativamente aos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, que passam agora a ser realizados por via eletrónica.
As comunicações realizam-se através do envio de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, Citius, e o sistema de informação da Segurança Social.
A interoperabilidade entre os dois sistemas de informação permite o envio de solicitações dos tribunais para a realização de diligências instrutórias, designadamente de elaboração de relatório e informação, notificações para prestação de declarações e para participar da conferência ou no debate judicial, notificações de sentenças e aremessa de relatórios e outras informações.
A interoperabilidade entre os dois sistemas resulta da Portaria n.º 348/2019, de 4 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e a Segurança Social no âmbito dos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, visando uma maior celeridade nas comunicações entre as duas entidades.
A implementação desta nova funcionalidade foi dinamizada pelo Departamento de Arquitetura de Sistemas do IGFEJ, em articulação com a DGAJ, e resultou de um protocolo celebrado entre o IGFEJ, o Instituto de Informática, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.