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Comunicados

Fatura Eletrónica obrigatória a partir de 1 janeiro de 2023

Os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme o disposto no artigo 299.º B do Código dos Contratos Público (CCP).

As exceções previstas para a não exigência de fatura eletrónica, nos contratos públicos, resultam de compras ao abrigo de:

  • Procedimentos por ajuste direto simplificado (n.º 3 do artigo 128.º do CCP);
  • Contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança (n.º 2 do artigo 299-B do CCP).

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ) utiliza a solução para implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP) fornecida pela eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP.