Informam-se os fornecedores do IGFEJ, no âmbito dos contratos públicos, que a partir de 18 de abril de 2019 podem enviar faturas em formato eletrónico segundo a norma europeia através da plataforma da FE-AP, devendo para tal adaptar as suas soluções às condições elencadas no art.º 299.º-B do CCP, conforme modelo de governação para implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Assim, esclarece-se que, para que possam ser dadas condições de acesso à plataforma da FE-AP será necessário que os fornecedores informem o IGFEJ que pretendem a adesão nas condições do art.º 299.º-B do CCP e enviem os seus dados para correio@igfej.mj.pt, nomeadamente:
- Designação da empresa;
- NIF da empresa;
- E-mail da empresa;
- Nome e telefone da pessoa de contacto dentro da empresa.
Mais se informa que, até que estejam garantidas as condições de acesso à FE-AP, as entidades deverão manter o envio da faturação no suporte habitual.