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Consulta direta dos administradores judiciais a bases de dados públicas

Foi disponibilizada a 24 de junho, na área reservada do portal Citius, uma nova funcionalidade que permite aos administradores judiciais a consulta direta de bases de dados da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do Fundo de Garantia Salarial.
25 Jun 2021, 12:19
Foto genérica: mãos em cima de um teclado de computador (Fonte: Freepick)
Foto genérica: mãos em cima de um teclado de computador (Fonte: Freepick)

A implementação desta nova funcionalidade foi assegurada pelo IGFEJ, suportada por interfaces para interoperabilidade entre o sistema judicial e os sistemas de informação da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do Fundo de Garantia Salarial.

Estas consultas estão regulamentadas em portaria (Portaria n.º 126/2021, de 24 de junho), publicada em Diário da República, na mesma data que entrou em funcionamento. A portaria regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da Administração Tributária, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, para obtenção de informações referentes à identificação do devedor e à identificação e localização dos seus bens, necessárias ao exercício das competências que lhes são legalmente atribuídas.

Pretende- se deste modo promover a celeridade e eficiência dos processos de insolvência, ao mesmo tempo que se agiliza e simplifica a atuação das entidades responsáveis pelas bases de dados visadas e se fomenta uma utilização mais sustentável de recursos através da redução do consumo de papel.